Caros Associados,
Nos termos do Regulamento Eleitoral, partilhamos o Boletim de Voto.
Conforme Regulamento Eleitoral, o voto é pessoal e secreto, não sendo admitido voto por procuração. É admitido o voto por correspondência, desde que:
O boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em sobrescrito fechado, de onde constará a identificação nominativa e número de Associado;
O sobrescrito referido deve ser introduzido noutro, endereçado à Comissão Eleitoral, e remetido por correio registado para AAAFEP – Rua Dr. Roberto Frias, s/n, 4200-464 Porto, com data de carimbo até ao dia da votação, inclusive.
A Mesa de Voto estará instalada na sede da Associação da AAAFEP (Edifício das Pós-Graduações – Faculdade de Economia do Porto), funcionando em horário ininterrupto, desde as 9h00 às 19h00. A identificação dos eleitores é feita através de conhecimento pessoal ou bilhete de identidade.
Cumprimentos
![Marta Freitas](https://secure.gravatar.com/avatar/97cef9d67f7ff8747bc7aa086380a71a?s=96&r=g&d=https://aaa.fep.up.pt/wp-content/plugins/userswp/assets/images/no_profile.png)